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URGENTE! STF forma maioria para condenar Bolsonaro por organização criminosa; veja quem mais pode ser punido

URGENTE: STF forma maioria para condenar Bolsonaro por organização criminosa; veja quem mais pode ser punido

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (10) pela condenação do ex-presidente Bolsonaro (PL) no processo em que ele é acusado de integrar uma organização criminosa ligada à chamada trama golpista.

Os votos que consolidaram a maioria vieram dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Ainda faltam se manifestar o ministro Luiz Fux, que apresentou voto divergente em outros pontos do julgamento, e o presidente da Turma, Cristiano Zanin.

Após o encerramento da votação, os magistrados ainda deverão definir a dosimetria das penas, ou seja, o tempo de prisão e demais punições aplicadas a cada réu, levando em conta o grau de participação nos crimes investigados.

Outros réus do núcleo central

Além de Bolsonaro, outros sete ex-integrantes do governo também estão entre os que podem ser condenados:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice em 2022.

Entre eles, Mauro Cid é o único que firmou acordo de colaboração premiada. O ministro Flávio Dino já sinalizou que seu voto levará em conta todos os benefícios previstos no acordo, por considerar que as informações fornecidas foram eficazes para o avanço das investigações.

Crimes em análise

Os acusados, com exceção de Ramagem, respondem por cinco crimes:

  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos de prisão);
  • tentativa de golpe de Estado (4 a 12 anos);
  • participação em organização criminosa armada (3 a 8 anos, podendo chegar a 17 com agravantes);
  • dano qualificado (6 meses a 3 anos);
  • deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos).

No caso de Ramagem, parte das acusações foi suspensa pela Câmara dos Deputados, já que a Constituição permite ao Legislativo travar processos por crimes supostamente cometidos após a diplomação de parlamentares.

Próximos passos

Com a maioria já formada, a expectativa é de que a Turma finalize o julgamento nos próximos dias, definindo as penas de cada réu. O caso é considerado um dos mais emblemáticos da história recente do STF, por envolver não apenas um ex-presidente da República, mas também a cúpula de seu governo em uma tentativa de ruptura institucional.

Da Redação com informações g1

Foto: Rosinei Coutinho/STF

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