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Justiça manda Estado indenizar idosa que teve olho perfurado em cirurgia

O Estado de Mato Grosso foi condenado a indenizar em R$ 90 mil uma idosa que ficou cega após ter o olho perfurado numa cirurgia do Sistema Único de Saúde (SUS). A condenação do juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, circulou no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira (19).

De acordo com a decisão, a vítima sentiu incômodo em um dos olhos e decidiu procurar tratamento de saúde pelo SUS no dia 06 de setembro de 2012, na Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Cuiabá.

“Narra que após exames e demais consultas restou constatada a necessidade de intervenção cirúrgica, em razão da presença de Hemorragia Vítrea severa, Hemorragia Subhialoidea com Vitreosquise e Hemorragia Vítrea moderada em seu olho direito, todavia, somente logrou êxito nas tentativas de obter o devido procedimento cirúrgico no dia 20/11/2012”, explicou a juíza.

Além da demora na execução cirúrgica, o procedimento ainda foi mal-executado.

“Pontua que em consulta com outros médicos obteve a informação que seu olho direito foi perfurado durante o procedimento cirúrgico, causando-lhe cegueira no olho direito, sendo que posteriormente a cegueira se alastrou para o olho esquerdo”, consta nos autos.

O estado argumentou que a representação era inválida, pois não gerenciava a unidade de saúde na época do fato. A associação e o médico alegaram a prescrição do processo.

O juiz, no entanto, apontou que o Estado foi negligente em relação ao caso da vítima.

“Assim, entendo que o ente estatal foi negligente, ao deixar de realizar o imediato procedimento cirúrgico, em razão da gravidade do caso, pois a demora dele poderia ter trazido danos irreparáveis para a saúde da requerente, e foi omisso, ao deixar de tomar os devidos cuidados para verificar se durante o procedimento teria ocorrido algum tipo de lesão a requerente, visto que, caso o ferimento fosse tratado em momento oportuno, a requerente não teria sofrido a terrível sequela de perder a visão em ambos os olhos”, analisou.

O juiz, porém, acatou os pedidos da defesa da Associação e do médico que fez a cirurgia, considerando a ação prescrita no caso dos dois.

Já em relação ao Estado, o juiz determinou pagamento de R$ 90 mil por dano moral corrigido pela inflação e multa de 1% desde a época dos fatos.

(Fonte: Repórter MT)