Uma decisão judicial condenou o ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro. O veredito foi anunciado pelo tribunal de Barcelona nesta quinta-feira (22), confirmando que o brasileiro agrediu e abusou de uma mulher no banheiro da boate Sutton, em 2022. Apesar dos esforços dos advogados de defesa, a tese da acusação prevaleceu e Daniel Alves deve cumprir a sentença após os trâmites legais.
A decisão foi divulgada duas semanas após o término do julgamento. A defesa do ex-jogador informou que vai recorrer da decisão. As apelações podem ser feitas no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha. Enquanto isso, Daniel permanece sob custódia.
O crime de “agressão sexual” está previsto no Código Penal espanhol, no artigo 178, que prevê punição com pena de prisão de um a cinco anos para quem atacar a liberdade sexual de outra pessoa recorrendo à violência ou à intimidação.
A condenação de Daniel Alves foi menor do que os 9 anos de prisão solicitados pela Promotoria espanhola e os 12 anos pedidos pela vítima. O tribunal aplicou uma circunstância atenuante de reparação do dano devido ao depósito de 150.000 euros na conta do tribunal pela defesa antes do julgamento, expressando uma vontade reparadora.
Portanto, a pena do ex-jogador foi reduzida por essa atenuante, não pelo argumento de embriaguez usado pela defesa de Alves para tentar reduzir a pena durante o julgamento.
Além disso, o elemento atenuante pode possibilitar que Alves saia da prisão após cumprir um quarto da sentença, sujeito a recursos da acusação. A juíza Isabel Delgado da 21ª Seção de Audiência de Barcelona também ordenou que, após cumprir a pena, Daniel Alves fique em liberdade supervisionada por cinco anos, mantenha distância da mulher por nove anos e pague uma indenização de 150 mil euros (aproximadamente R$ 804 mil), além de custear as despesas do processo.
A sentença, com 61 páginas, considera que “o acusado agarrou bruscamente a denunciante, derrubou-a no chão e, impedindo-a de se mover, penetrou-a vaginalmente, apesar de a denunciante dizer que não, que queria ir embora”, configurando ausência de consentimento com o uso de violência e acesso carnal.
A juíza explica que “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja uma oposição heroica por parte da vítima em manter relações sexuais”. E acrescenta que “no presente caso, encontramo-nos ainda com lesões na vítima, que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar sua vontade, com a subsequente penetração sexual que não é negada pelo acusado”.
Alves também foi condenado a pagar uma multa de 9 mil euros (cerca de R$ 48 mil), em 150 euros diários durante dois meses, por lesão corporal leve. Apesar da satisfação da acusação com a condenação, há alertas para danos não reparados.
Da redação do Acontece na Bahia
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