Delegada se recusa a prender traficante em flagrante e acaba perdendo o cargo

A juíza Cândida Inês Zoellner Brugnoli, titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, decidiu que uma delagada da Polícia Civil condenada por improbidade administrativa depois de se recusar a prender um traficante em flagrante.

Nesse contexto, além de perder o emprego, a ex-servidora foi condenada a pagar multa civil e proibiu a mulher de ser contratada novamente para qualquer cargo do poder público.

“Deixou de praticar ato de ofício a que estava obrigada (lavratura de auto de prisão em flagrante), de forma dolosa e por razão de ordem estritamente pessoal, em discordância de requerimento e cumprimento de mandado de busca e apreensão pela Polícia Militar, diz a denúncia do Ministério Público.

“O grau de dolo é elevado, assim como o grau de reprovabilidade da conduta ímproba, pois a delegada, de forma absolutamente consciente, deixou de lavrar auto de prisão em flagrante unicamente para satisfação de entendimento pessoal, contrariando normas legais e constitucionais unicamente em virtude de discordância da atuação da Polícia Militar para o requerimento e cumprimento de mandado de busca e apreensão, mesmo que evidente a situação flagrancial”, disse Cândida Inês, responsável pelo processo.

Os advogados da Ex-delegada irão recorrer a cerca da decisão.