Um caso alarmante de importunação sexual veio à tona em Goiás, com uma nova denúncia contra o personal trainer Bruno Fidelis. Uma jovem de 23 anos procurou a Polícia Civil para relatar que, durante uma avaliação física em 2023, Bruno teria removido parte de seu biquíni para observar sua região íntima. Este incidente soma-se ao processo já em curso contra o instrutor, que foi preso na terça-feira (21) por suspeita de importunar sexualmente uma aluna de 22 anos durante medições físicas em Caldas Novas.
A primeira denúncia detalha que Bruno Fidelis apalpou os seios da aluna, o que ele confessou, mas alegou à polícia não ter interesse sexual na jovem. No entanto, prints de conversas em plataformas de mensagens desmentem suas alegações. Nas mensagens, Fidelis diz que “achou que estava sendo correspondido” e pede desculpas à vítima. “Te paguei para me treinar, não para passar a mão em mim”, ela responde.
A defesa de Fidelis, representada pelo advogado Arlen Oliveira, afirma que ele ainda não foi intimado sobre a nova acusação. Em nota, Oliveira mencionou a necessidade de acesso ao teor da acusação “para prestar quaisquer esclarecimentos”. Ele também destacou que a Justiça de Goiás liberou o personal trainer da cadeia após constatar que “não há motivos que justifiquem o decreto [de prisão] preventiva”.
“Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira esclarecem que a Delegacia de Polícia Civil encaminhou ao judiciário as documentações e levantamentos apurados até o presente momento. Na ocasião, o juízo responsável pelo caso, ao analisar os documentos, deliberou da seguinte maneira: ‘O autuado constituiu defensor, apresentou comprovante de endereço, possui ocupação lícita, não possui condenações transitadas em julgado. Desse modo, não há motivos que justifiquem o decreto preventivo, com base nos pressupostos autorizadores (art. 312 do CPP). In casu, qualquer afirmação no sentido de que existem motivos para manter a prisão do autuado não passará de presunção de periculosidade, o que viola o ordenamento constitucional, mormente o princípio da inocência, vez que o autuado ainda não foi submetido a julgamento.’ Por fim, informamos que as informações levantadas são embrionárias e que qualquer julgamento neste momento ofende o princípio da presunção de inocência. Os fatos devem ser apurados sob o crivo do contraditório e ampla defesa em juízo”.
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Da redação do Acontece na Bahia