A Justiça Federal de Santa Catarina rejeitou o pedido da estudante para cursar a faculdade após sua aprovação em primeiro lugar no curso de Medicina. O juiz Rafael Selau Carmona, em sua decisão divulgada nesta segunda-feira, 26, considerou que o requisito de conclusão do ensino médio ou equivalente é obrigatório para o acesso ao ensino superior.
“O sistema educacional brasileiro é progressivo, onde a progressão para níveis superiores requer a conclusão dos níveis inferiores”, afirmou o magistrado.
A estudante está atualmente no segundo ano do ensino médio e deve concluí-lo no final de 2025. Ela havia sido aprovada na Universidade Federal de Santa Catarina, no campus de Araranguá, para ingresso no primeiro semestre deste ano.
A defesa da estudante argumentou no processo que ela possuía altas habilidades e, portanto, teria direito à vaga. No entanto, o juiz considerou que a conclusão do ensino médio é um requisito essencial para o acesso ao ensino superior e negou o pedido da aluna.
A jovem buscava uma liminar para se matricular no curso superior sem completar o grau intermediário de instrução. Após a decisão do juiz da 3ª Vara Federal de Florianópolis, a defesa da adolescente ainda pode recorrer.
Da redação do Acontece na Bahia
Foto: UFSC/Divulgação