Adotado aos 11 anos e “desadotado” aos 18: caso em Santa Catarina gera debate jurídico e repercussão nacional

O caso do jovem que foi adotado aos 11 anos e posteriormente “desadotado” aos 18 anos em Santa Catarina ganhou repercussão nacional após ser exibido pelo Fantástico e levantou um intenso debate sobre os limites da legislação brasileira em relação à adoção. A história envolve Flávio Louis Moroso Terres, de Itajaí, e uma decisão judicial considerada inédita por especialistas, que agora analisam se a chamada “desadoção” possui ou não respaldo legal.

A controvérsia tem mobilizado juristas, representantes do Ministério Público e defensores dos direitos da infância e da juventude. O principal questionamento é se um vínculo de filiação constituído por adoção pode ser desfeito por acordo entre as partes após a maioridade do filho adotivo.

Caso de “desadoção” chama atenção em todo o país

Flávio foi adotado em 2016, quando tinha 11 anos. Na época, ele vivia em um abrigo institucional após a perda do poder familiar dos pais biológicos. O processo de adoção ocorreu dentro dos trâmites legais e resultou na inclusão definitiva do jovem em uma nova família.

Durante quase uma década, o vínculo familiar foi mantido formalmente e também demonstrado em registros públicos, fotografias e momentos compartilhados. No entanto, a situação mudou quando Flávio atingiu a maioridade.

Em janeiro de 2024, foi ajuizada uma ação que resultou na desconstituição da adoção. O processo teve tramitação extremamente rápida e foi concluído em cerca de 45 horas, fato que passou a ser um dos pontos centrais da discussão jurídica.

A decisão determinou que o jovem deixasse de utilizar os sobrenomes da família adotiva e retomasse os nomes ligados à família biológica.

Ministério Público questiona validade da decisão

O Ministério Público de Santa Catarina passou a tratar o episódio como um possível “divórcio filial”, expressão utilizada para descrever o rompimento judicial de uma relação de filiação já consolidada.

Segundo o entendimento predominante no Direito de Família brasileiro, a adoção é uma medida irrevogável e definitiva. Isso significa que, uma vez concluída por sentença judicial, ela produz os mesmos efeitos de uma filiação biológica.

Por esse motivo, especialistas afirmam que a chamada “desadoção” não está prevista expressamente na legislação brasileira, o que torna o caso ainda mais controverso.

Duas versões sobre o rompimento familiar

O processo apresenta narrativas completamente diferentes sobre as razões que levaram ao fim da relação familiar.

A defesa das mães adotivas sustenta que a iniciativa partiu do próprio Flávio. Segundo essa versão, o jovem desejava retomar vínculos com sua origem biológica e teria manifestado, por vários anos, a intenção de romper legalmente a relação de filiação.

As adotantes afirmam que tentaram impedir a decisão, mas acabaram respeitando a vontade de um adulto plenamente capaz de decidir sobre a própria vida.

Por outro lado, a defesa atual de Flávio apresenta uma versão oposta. O jovem afirma que teria sofrido pressão para concordar com a retirada dos sobrenomes da família adotiva e que assinou documentos diante de um cenário que considera coercitivo.

Essa divergência de versões é um dos principais pontos que deverão ser analisados pela Justiça nos próximos meses.

Processo rápido levanta suspeitas

Outro aspecto que chamou a atenção foi a velocidade do processo.

A ação foi distribuída em uma segunda-feira à noite. Em menos de dois dias úteis, houve despacho inicial, manifestação ministerial, sentença e trânsito em julgado.

Segundo a defesa de Flávio, não houve audiência de instrução, depoimentos pessoais, produção de provas testemunhais ou realização de estudos psicossociais.

Esses elementos normalmente são considerados importantes em ações que envolvem relações familiares e questões de filiação.

A rapidez da tramitação passou a ser questionada por especialistas e também integra os argumentos apresentados para tentar anular a decisão.

Jovem tenta reverter a “desadoção”

Onze meses após a sentença, Flávio ingressou com uma Ação Rescisória no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O objetivo é anular a decisão que extinguiu a adoção e restaurar juridicamente o vínculo de filiação.

De acordo com seus representantes legais, o pedido não busca necessariamente reconstruir a convivência familiar, mas garantir direitos previstos em lei, incluindo questões patrimoniais, sucessórias e eventuais responsabilidades decorrentes da relação de filiação.

A defesa sustenta que a sentença teria sido proferida sem respaldo legal e que a adoção não poderia ser desconstituída da forma como ocorreu.

Debate pode criar precedente nacional

O caso da “desadoção” em Santa Catarina passou a ser acompanhado por especialistas de todo o país porque pode influenciar futuras interpretações sobre o instituto da adoção no Brasil.

Embora existam decisões judiciais excepcionais que permitiram a desconstituição de adoções em situações específicas, essas medidas normalmente foram adotadas para proteger crianças e adolescentes, sempre considerando o princípio do melhor interesse do adotado.

O debate atual é diferente: a discussão envolve a possibilidade de extinguir um vínculo de filiação consolidado após a maioridade do filho adotivo.

Enquanto a Justiça analisa os recursos apresentados, o caso permanece sem definição definitiva e continua dividindo opiniões entre juristas, autoridades e especialistas em Direito de Família.

A decisão final poderá esclarecer se a chamada “desadoção” possui validade jurídica ou se a adoção continua sendo, como estabelece a legislação brasileira, um vínculo permanente e irrevogável.

Fonte: Jornal Razão

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