Piloto de balão que caiu em SC não tinha licença comercial exigida pela Anac, confirma agência

O piloto do balão que caiu no sábado (21) em Praia Grande (SC), Elves de Bem Crescêncio, não possuía licença para realizar voos comerciais, conforme exigência da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). De acordo com informações obtidas pela Folha de S.Paulo, Crescêncio tinha apenas o Certificado Médico Aeronáutico, laudo que atesta sua aptidão física, mas que não equivale à habilitação final para práticas comerciais. A Anac confirmou essa informação à reportagem. “Elves de Bem Crescêncio não possui licença de Piloto de Balão Livre (PBL)”, declarou a agência reguladora.

A defesa do piloto, por outro lado, afirma que ele tinha toda a documentação necessária. O sistema da Anac mostrou que Crescêncio possuía o certificado médico válido até 26 de julho de 2026, mas não apresentava registros técnicos de licenças ou habilitações para voos comerciais. Tais registros são obrigatórios para essa modalidade de operação e exibidos no sistema quando existentes.

O acidente ocorreu em uma área de vegetação a cerca de nove quilômetros do centro de Praia Grande, resultando em oito mortes e 13 feridos. Segundo o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC), a habilitação para pilotos de balão é obrigatória para voos comerciais. Essa norma foi aprovada em 6 de maio de 2017 e estabelece requisitos para a obtenção, manutenção e revalidação de licenças. Assim como pilotos de aeronaves motorizadas, balonistas também precisam realizar aulas e cumprir horas de voo supervisionadas. Além disso, é necessário apresentar registro aeronáutico e certificado de aeronavegabilidade para o balão.

Crescêncio, que é sócio da empresa Sobrevoar, responsável pelo voo, declarou em nota que a empresa cumpre todas as regulamentações da Anac e que o piloto tinha ampla experiência. No entanto, a defesa enviou à reportagem uma “certidão e cadastro Rbac-103 (Regulamento Brasileiro da Aviação Civil) Aerodesportista”, que atesta apenas sua aptidão para voos com fins esportivos ou recreativos, e não comerciais. A Anac declarou: “Informamos que o balão acidentado no dia 21 de julho em Praia Grande (SC) não era certificado”.

De acordo com a norma RBAC 103, praticantes de voos recreativos não precisam de licença emitida pela agência, já que a norma pressupõe atividades não comerciais e realizadas por conta própria. Contudo, para voos tripulados e comerciais, como o realizado no acidente, o enquadramento passa a seguir a norma 61 do RBAC, que exige licença de “piloto de balão livre” com aprovação em exame teórico e prático da Anac. Segundo a agência reguladora, essas exigências são distintas das previstas para atividades esportivas regidas pelo RBAC 103.

O balonismo é uma prática relevante na região de Praia Grande, que integra o Geoparque Caminhos dos Cânions do Sul, área reconhecida internacionalmente. No início do mês, no dia 6 de junho, representantes da Anac, do setor turístico local, Sebrae, Ministério do Turismo e prefeitura municipal reuniram-se para discutir o “potencial turístico do Geoparque” e o fortalecimento das atividades de balonismo.

Em depoimento à polícia, exibido no programa Fantástico no domingo (22), Crescêncio alegou ter 700 horas de voo na região e afirmou que avaliou que havia condições favoráveis para a decolagem. Entre as oito vítimas fatais, quatro pularam do balão, já em chamas, de uma altitude elevada. As outras quatro não conseguiram deixar o cesto e morreram carbonizadas, segundo informações do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

Foto: Divulgação.

Jornal Folha.