Supremo Tribunal bate o martelo: Amante não tem mais o direito de dividir a herança com a viúva

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal continua repercutindo nesta quarta-feira (16). O que acontece se uma viúva e uma amante disputam a herança de um companheiro na Justiça? Pois é justamente sobre isso que essa resolução se trata.

Em muitas famílias, uma situação delicada causa empasses judiciais: a disputa por heranças entre a viúva e a amante. Contudo, agora isso não será mais um grande problema. Isso porque a Suprema Corte decidiu que o Brasil não reconhece duas uniões estáveis ao mesmo tempo.

“A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.”

O debate foi acirrado e a decisão foi finalmente firmada por 6 votos a 5. Sendo assim, o Brasil é considerado um país monogâmico perante os olhos da lei, pelo menos quando o assunto é a divisão de bens de uma pessoa falecida. Em um caso recente, a própria viúva admitiu a divisão, gerando grande repercussão Leia Mais.

Da Redação do Acontece na Bahia.