Ricardo Lewandowski, ministro do STF, decide conceder a Pazuello o direito de permanecer em silencio na CPI da Covid

Uma noticia tem repercutido nesta sexta-feira (14). Isso, porque foi concedido ao ex-ministro Pazuello o direito de ficar em silencio na CPI da Covid.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo T5ribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus nesta sexta-feira (14) ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello para que ele tenha o direito de ficar em silêncio na CPI da Covid sempre que entender que as perguntas podem leva-lo ao risco de produzir prova contra si.

O pedido foi feito na última quinta (13) pela Advocacia-Geral da União (AGU)l. O órgão solicitou também que o ex-ministro da Saúde ficasse imune a algumas medidas, entre elas, a prisão. Nesta sexta-feira (14) o relator da CPI Renan Calheiros enviou um ofício ao STF em que disse que o trabalho da comissão ficaria prejudicado se o pedido da AGU fosse atendido.

Por lei, a AGU pode representar pessoas em atos cometidos por elas em razão de suas funções públicas. No caso da CPI, Pazuello foi convocado a prestar depoimento por atos cometidos no período em que chefiou o Ministério da Saúde.

A decisão

O ministro a decisão com base na Jurisprudência do Supremo em relação ao direito ao silencio em CPIS para evitar a produção de provas contra si. Nos casos semelhantes, em decisões colegiadas, a pelo menos 12 alvos de CPIS o mesmo direito, as decisões se referem a 10 CPIs distintas.

Pela decisão, Pazuello:

  • pode não responder a perguntas que possam incriminá-lo;
  • terá que falar a verdade “relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula”;
  • terá o direito de ser acompanhado por um advogado;
  • terá o direito de ser ouvido pelos senadores e de ser questionado “com dignidade, urbanidade e respeito”, “não sofrendo quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados”.

Na decisão, Lewandowski afirmou que, em meio a uma “calamidade pública de grandes proporções, decorrente da pandemia causada pela Covid-19”, é “legítima a instalação de uma CPI para apurar eventuais responsabilidades”. Mas, ressaltou, os poderes de investigação da CPI não são absolutos.

“Essa amplíssima prerrogativa de que dispõem às Casas Legislativas, em que pese a sua indiscutível relevância como instrumento de fiscalização e controle da administração pública, não é absoluta, conforme tem afirmado esta Suprema Corte, encontrando limites no catálogo de direitos e garantias fundamentais abrigado na própria Constituição Federal”, completou.

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Da redação do Acontece na Bahia