Paulo Ricardo é condenado e proibido pela Justiça de cantar os sucessos da banda RPM

Uma notícia está sendo destaque nesta quarta-feira (24). O cantor Paulo Ricardo está proibido pela Justiça de São Paulo de cantar as músicas do RPM, para fins lucrativos, assim como usar a marca RPM, uma das mais populares bandas nos anos 1980.

A decisão foi tomada por conta de um processo movido desde 2017 pelos outros integrantes da banda, Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, falecido em 2019. Esse processo se dá por conta de um contrato assinado por eles em 2007, no qual os artista não poderiam explorar individualmente o nome RPM. Assim, Paulo Ricardo teria ficado responsável de registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) como propriedade dos quatro. Porém, segundo os outros músicos, Paulo agiu de má fé e o fez apenas em seu nome.

Agora, Paulo Ricardo somente poderá se apresentar ou gravar cantando as músicas “Louras Geladas”, “Olhar 43” e “Rádio Pirata” somente se o coautor das canções, o tecladista Schiavon, concordar.

A situação foi descoberta apenas em 2017, depois de Paulo avisar que não faria mais apresentações com os parceiros, descumprindo o acordo. Assim, Paulo terá de pagar uma indenização de R$112 mil, mais juros e correção aos ex-colegas.

Paulo Ricardo, no entanto, nega as acusações e diz que a marca estava registrada em seu nome desde 2013 e que a banda foi criada sob sua incontestável liderança, sendo os colegas meramente músicos acompanhantes e que apesar de Schiavon assinar junto com ele as criações das músicas, 80% das canções são criações suas.

“Na verdade, o processo apenas revela o escuso intuito de monopolizar as canções que foram compostas por Paulo Ricardo, de arrancar-lhe à força a possibilidade de se expressar artisticamente, quase que em um ato de censura”, afirmou a defesa de Paulo Ricardo.

Por outro lado, Schiavon e Deluqui contaram à Justiça que pretendem retomar o RPM, trocando Ricardo por outro vocalista. “Nós ajudamos a construir o RPM no mercado, não é justo que um dos componentes não queira continuar e ainda impeça os outros de o fazer”, afirmou Deluqui, em uma entrevista em 2018. Além disso, os músicos afirmaram no processo que o cantor nunca teve muita projeção fora da banda.

“Paulo Ricardo é um artista que não consegue se sustentar com aquilo que produziu individualmente, mas apenas encostado nas criações de Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni. Sua músicas-solo não fizeram e não fazem sucesso”.

Agora, Paulo Ricardo deseja recorrer da decisão. A sua defesa afirma que ele foi o maior responsável pelo sucesso da banda RPM. “Uma realidade é inegável: o que conferiu projeção à banda no âmbito nacional e que tornou conhecidas as músicas foram a voz e a personalidade do Paulo Ricardo”, disseram.

Da Redação do Acontece na Bahia