Uma notícia causou confusão e desconfiança nesta sexta-feira (23). Isso porque, uma mulher teria se apresentado como ganhadora do prêmio Mega da Virada. Porém, detalhe, ela alega ter tido uma espécie de “apagão mental” e esquecido de pegar o seu prêmio no valor de R$ 162 milhões de reais.
Quando procurou o Procon, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo, foi informada de que o seu bilhete seria verificado e a Caixa Econômica lhe informou que teria cerca de 90 dias para solicitar o prêmio.
Segundo o portal Globo, a Procon-SP informou que a senhora, que já tem mais de 65 anos, compareceu no órgão após 10 dias após o vencimento do prazo, para resgatar o prêmio, que finalizou no dia 31 de março.
De acordo com o relato da mulher, ela teria procurado uma agência para sacar o seu prêmio, mas se esqueceu do bilhete. Sendo assim, a atendente da Caixa Econômica, pediu que ela retornasse para casa. Ela ainda acrescentou que, devido a sua condição de saúde, ela sofreu um “apagão nas memórias” causado pela epilepsia.
Ainda de acordo com o site, quando verificado o bilhete, foi informado que ela teria apostado no dia 21 de dezembro de 2020, às 9h48 , pagando um valor de R$ 4,50.
“Ela nos procurou através de representante, que alega que a pessoa é portadora de uma doença que provoca apagões e desmaios. Vamos apurar, porque temos o bilhete” informou Fernando Capez, diretor executivo do órgão.
“A interpretação do Procon é clara: se há possibilidade de localização pelo cadastro eletrônico sobre quem é o apostador, a Caixa deve tentar procurar, comprovar que foi atrás, que não localizou, e, somente a partir deste momento, aguardar 90 dias, que seria o prazo decadencial. Mesmo assim, esse prazo não impede que a pessoa entre na Justiça no prazo de 5 anos e peça judicialmente o prêmio que lhe pertence”, acrescentou, Fernando Capez.
“Primeiro que, se o jogo é eletrônico, a Caixa tem como identificar a pessoa e tem a obrigação de avisar o vencedor. Segundo que nós estamos no meio de uma pandemia e é um momento de ter sensibilidade em relação a isso. Terceiro que a Caixa pode identificar quem fez a aposta online, mas não identifica quem fez na lotérica, o que desrespeita o princípio da isonomia porque a pessoa que tem recurso financeiro e lida com internet tem vantagem sobre quem vai na loja e não é identificado. Entendo que a Caixa tem a obrigação, sim, de identificar o vencedor”, informou a advogada Alessandra Caligiuri.
Da Redação do Acontece na Bahia.