MP recomenda remoção da estátua de Daniel Alves em Juazeiro

O Ministério Público estadual emitiu uma recomendação ao Município de Juazeiro, na última terça-feira (23), para a remoção da estátua de Daniel Alves, localizada na Rua Aprígio Duarte, no centro da cidade. A medida foi tomada devido à proibição legal de homenagens a pessoas vivas feitas com recursos públicos. A recomendação surge após um procedimento instaurado pela promotora de Justiça Daniela Baqueiro, em resposta a uma denúncia recebida pelo MP em 25 de março deste ano.

“A administração municipal forneceu ao MP cópias do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019 e dos processos de pagamento relacionados à aquisição da estátua de Daniel Alves. Estes documentos confirmam que se trata de um bem público adquirido com recursos públicos, o que não permite homenagear uma pessoa viva”, explicou a promotora.

Conforme estabelecido pela Lei Orgânica de Juazeiro, é responsabilidade do Município determinar a denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, sendo proibido o uso de nomes de pessoas vivas. Da mesma forma, a Constituição Estadual da Bahia, em seu artigo 21, e a Lei Federal nº 6.454/1977, proíbem a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos de qualquer natureza. No documento, o MP estipulou um prazo de 30 dias para que o Município justifique o cumprimento da recomendação e envie a comprovação necessária da regularização da situação.

Foto: Divulgação/ Prefeitura de Juazeiro

Da redação do Acontece na Bahia