Ministro Marco Aurélio determina que governo realize Censo demográfico ainda este ano: “Descumpriram o dever”

Nesta quarta-feira (28), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, determinou que o governo federal tome as medidas necessárias para realizar o Censo demográfico a pedido do governo do Maranhão.

Ainda nesta semana, o governo afirmou que o Censo não seria realizado neste ano, pois o orçamento de 2021 não reservava recursos para a realização.

Por lei, o Censo deve ser realizado com intervalos de dez anos. O último ocorreu em 2010, sendo assim, deveria haver uma nova pesquisa conduzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico (IBGE) no ano passado, mas devido a pandemia foi adiada para 2021.

“Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do Censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica”, diz Mello na decisão.

Marco Aurélio ainda criticou o corte do orçamento e afirmou que a decisão fere a Constituição.

“A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988”, escreveu o ministro.

Além disso, o ministro negou que a decisão represente interferência: “Surge imprescindível atuação conjunta dos três Poderes, tirando os compromissos constitucionais do papel. No caso, cabe ao Supremo, presentes o acesso ao Judiciário, a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais e a omissão dos réus, impor a adoção de providências a viabilizarem a pesquisa demográfica”.

O ministro destacou, ainda, a importância da pesquisa para o país: “O direito à informação é basilar para o Poder Público formular e implementar políticas públicas. Por meio de dados e estudos, governantes podem analisar a realidade do País. A extensão do território e o pluralismo, consideradas as diversidades regionais, impõem medidas específicas”.

Ação

Para a ação, o estado argumenta: “a ausência do censo demográfico afeta de maneira significativa a repartição das receitas tributárias, pois os dados populacionais são utilizados para os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE), bem como do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ainda para uma série de outras transferências da União para os entes subnacionais”.

Ademais: “o cancelamento do Censo traz consigo um imensurável prejuízo para as estatísticas do país, pois sem o conhecimento da realidade social, demográfica e habitacional, tornam-se frágeis as condições que definem a formulação e avaliação de políticas públicas”.

Além disso, aponta que não cabe usar a pandemia do Covid-19 como justificativa para não realizar o Censo.

“A realização do censo nacional pressupõe a ordenação de uma série de atos administrativos que não restariam prejudicados pelo risco sanitário decorrente da pandemia da COVID-19, não podendo esse fato se utilizado pelo governo federal como justificativa para a paralisação das providências preparatórias imprescindíveis a sua realização”.

Da redação do Acontece na Bahia