Um assunto importante ainda repercute na tarde dessa quinta-feira (11). Recentemente, ficou determinado a disponibilidade apenas em versão digital do certificado de registro e do licenciamento de veículo, CRV e CLA respectivamente. Caberia ao proprietário do veículo a impressão se assim necessitasse. Contudo, agora isso mudou.
O Tribunal Regional Federal da 4º região (TRF-4),por meio de liminar determinou que tais documentos voltem a ser impressos. A determinação alcança provisoriamente todo território nacional .O Tribunal julgou com base na falta de acesso à internet por parte de proprietários de veículos.
A Advocacia Geral Da União, (AGU),se pronunciou no sentido de não comentar sobre processos em andamento, por ser responsável pela defesa do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A disponibilidade apenas em meio digital é previsto em uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito. Entretanto a alegação é de que tal posicionamento vai no sentido contrário à lei 14.071/2020 sancionada em outubro do ano passado pelo governo federal, com prazo para entrar em vigor em 12 de abril do corrente ano.
Segundo a Desembargadora Federal Marga I. B. Tessler, “não seria plausível ir de encontro à legislação prestes a entrar em vigor. Contudo ressalta que devemos estar sensíveis aos excluídos do sistema digital. Boa parte da população ainda não possui acesso à internet. Os adeptos do mundo digital poderão utilizar dos recursos disponíveis sem maiores problemas se assim preferirem”.
Foto:Detran-RS
Da redação do Acontece na Bahia