Justiça determina que governo da Bahia forneça alimentação para estudantes da rede estadual

Nessa quarta-feira (1), a Justiça da Bahia estabeleceu que o governo do estado deve proporcionar alimentação aos estudantes da rede estadual, que, por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19), tiveram as aulas suspensas.

O juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública, Ruy Eduardo Almeida Britto, informou que o Estado tem até 48 horas para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão é em primeiro grau e o governo pode recorrer.

Segundo o site Bahia Notícias, o decreto, tomado após ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), aponta que o Estado poderá escolher a forma que vai ofertar o alimento aos estudantes.

De acordo com a Defensoria Pública, em 18 de março, o órgão encaminhou nota recomendatória ao secretário de Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues de Souza, demandando que a pasta continuasse oferecendo alimento à todos os alunos das instituições públicas estaduais.

As famílias não precisarão ser beneficiárias de programas de transferência de renda ou estarem em determinados cadastros para receberem a alimentação.