Justiça determina que criança tenha nome de 2 pais e da mãe na certidão

Uma notícia tem gerado muitos comentários nas redes sociais nesta quarta-feira (21). Uma criança de 6 anos terá em sua certidão de nascimento o nome do pai biológico e do pai de criação por determinação da 8ª Câmara Cível da Justiça de Minas Gerais, em primeira instância.

Após a criança ter sido registrada com o nome do pai socioafetivo, o pai biológico entrou na justiça para que seu nome constasse no registro civil da criança. O pai biológico informou que o relacionamento com a mãe da criança terminou quando ela estava grávida de seis meses. A mulher se casou com outra pessoa logo depois.

O pai biológico disse que se afastou da ex-mulher para não atrapalhar o relacionamento atual dela e afirmou que quando a criança nasceu, em setembro de 2014, ele procurou a mãe da criança para fazer o registro, mas recebeu a informação de que a criança já havia sido registrada pelo atual marido dela.

Houve o pedido na justiça feito pelo pai biológico para que a certidão fosse anulada e que o nome dele fosse colocado no documento como pai da criança.

A decisão do Ministério Público de Minas Gerais foi no sentido de incluir tanto o nome do pai biológico quanto o nome do pai socioafetivo, decisão que foi aceita pela justiça em primeira instância.

A decisão judicial não foi aceita pelo pai biológico que recorreu alegando que a inclusão do nome do pai socioafetivo não foi feita de boa-fé. O recurso foi indeferido pelo MP que manteve o entendimento por 3 votos a 2.

A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues afirmou que a inserção do nome do pai socioafetivo é relevante na vida da criança e que a ausência de vínculo biológico não diminui ou anula a paternidade que ele reconheceu.

No lado oposto a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto disse que houve um conflito familiar porque a inserção do nome do pai socioafetivo foi feita sem o consentimento do pai biológico.

Da redação do Acontece na Bahia