A 9ª Vara Cível do Distrito Federal determinou que o presidente utilize máscara de proteção facial, em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público e estabelecimentos comerciais.
A decisão foi do juiz federal Renato Borelli, proferida na última segunda-feira (22), a multa diária para o descumprimento é de R$ 2 mil. Além disso, os servidores e colaboradores em geral da União devem usar máscara de proteção, enquanto estiverem trabalhando, sob pena de multa de R$ 20 mil.
“O Presidente da República deve adotar todas as medidas necessárias para evitar o contágio da COVID-19.”, disse o Juiz Borelli no texto da sua decisão acerca do tema.