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Funcionário de banco consegue desviar 20 mil reais da conta de cliente e autoridades conseguem recuperar metade do valor

Um caso inusitado chegou ao povo nesta sexta-feira (21). Dessa vez, o cliente de um banco acabou perdendo boa parte de seu dinheiro por conta de um funcionário.

A Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Jequié elucidou nesta quinta-feira, 20 de maio, o crime de furto qualificado mediante fraude e identificou o autor, e recuperou a quantia de R$10.000 (dez mil reais), após procedimento investigativo da subtração de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) da conta de um cliente de agencia bancária.

No dia 19/05/21, a equipe da DRFR identificou, através de extrato bancário, o titular da conta utilizada como meio para desviar o valor indicado.

O dinheiro da vítima foi transferido para a conta pertencente à pessoa de V. A. P., que, após ser conduzido e interrogado na delegacia informou que à pedido de seu vizinho P. O. do N., cedeu os dados de sua conta bancária a custo de obter a vantagem de R$ 1.000,00 (Mil reais).

Segundo V. A. P., seu vizinho teria informado que iria receber a quantia a título da comercialização de um automóvel e precisava de uma conta para que esse valor fosse creditado.

O autor P. O. do N. é prestador de serviço à Instituição Financeira com agência em Jequié, na qual a vítima tem sua conta bancária, e, após receber a missão de coletar a assinatura física de um cliente que se encontra incapaz de se locomover, percebeu escrito em um papel, a senha da conta bancária da vítima. Tendo em mãos o número da conta e a senha, P. O. do N. passou a ter acesso à conta bancária da vítima realizando a transferência bancária via PIX para a conta de V. A. P.

Em interrogatório, P. O. do N. confessou a autoria do crime, sendo possível recuperar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), enquanto o autor assumiu o compromisso de ressarcir também o valor restante. O autor irá responder pelo crime de Furto Qualificado Mediante Fraude e ficará a disposição da Justiça. O valor recuperado até o momento foi ressarcido à vítima.

Com textos e informações do portal Marcos Cangussu.