Bolsonaro: “Quem portar arma de forma ostensiva vai levar tiro”

Para o presidente Jair Bolsonaro, o ponto “mais importante” do projeto de lei que pretende isentar de punição militares, policiais e agentes da Força Nacional em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) é o que enquadra como legítima defesa a reação diante de suspeitos que portem arma de arma de fogo de forma ostensiva, ainda que não atirem.

“Quem estiver portando uma arma de forma ostensiva vai levar um tiro, se a Câmara e o Senado aprovarem o meu projeto. Porque essa bandidagem que está do lado de lá só entende uma linguagem que seja uma resposta mais forte”, declarou o presidente, em transmissão ao vivo pelo Facebook na noite desta quinta-feira (21/11/2019).

De acordo com Bolsonaro, o projeto é o primeiro a ser apresentado de um conjunto de quatro preparados pelo governo. A proposta foi entregue pessoalmente pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, nesta tarde.

“Esse projeto era um compromisso de campanha, mas não é só porque era um compromisso de campanha. Nós entendemos, o pessoal da segurança pública, das Forças Armadas, entendeu que era necessário. É um projeto de um total de quatro. Apresentamos um primeiro projeto hoje que trata de GLO”, explicou.

O emprego da missão de Garantia da Lei e da Ordem é autorizado pelo chefe do Executivo, por meio de decreto, quando há “grave situação de perturbação da ordem”. A GLO é executada por militares das Forças Armadas e pode ter colaboração de outros agentes de segurança.

“Nosso pessoal atira, acaba abatendo um marginal armado com um fuzil para o lado de lá e para o lado de cá o policial responde processo no tocante a isso. Entendo que esse projeto é bem-vindo”, justificou o presidente.

Se aprovada pelo Congresso Nacional, a lei passa a valer para militares das Forças Armadas, agentes da Força Nacional, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais civis e policiais militares.

Injusta agressão
O texto do PL nº 6125 estabelece situações consideradas “injusta agressão”, ou seja, que justificam uma reação do policial ou agente de segurança.

Entre elas, está a prática ou a iminência da prática de ato de terrorismo. O policial ou agente também fica resguardado quando houver risco de morte ou lesão corporal, considerando os seguintes cenários: restrição à liberdade da vítima, mediante violência ou grave ameaça; e porte ou porte ostensivo de arma de fogo.

(Fonte: Metrópoles)