Após 25 anos, STF decide que Edmundo não pode ser mais punido por acidente que deixou 3 pessoas mortas em 1995

Uma notícia chamou a atenção dos internautas nesta manhã de quarta-feira (21). Após mais de 25 anos, o STF decidiu, por 6 votos a 5, que o ex-jogador de futebol e comentarista não pode mais ser considerado culpado pelo acidente que deixou 3 pessoas mortas e duas feridas.

Na época, o jogador era o condutor de um carro que colidiu com outro e vitimou três pessoas. Após as investigações e os laudos policiais, foi descoberto que Edmundo dirigia em alta velocidade e, por isso, ele foi denunciado no ano seguinte por triplo homicídio culposo.

Dessa forma, Edmundo foi para julgamento em 1999, quando foi declarado culpado em primeira instância a quatro anos e seis meses de detenção em regime semiaberto, porém, recorreu e conseguiu liberdade provisória.

Posteriormente, o ministro Joaquim Barbosa afirmou, em 2011, que o caso teria prescrito, e o jogador não poderia mais ser preso.

“Em dezembro de 2020 completaram 25 anos do fatídico acidente, superando, assim, o maior prazo prescricional previsto no Código Penal, que são de 20 anos. Seria, inclusive, desproporcional, depois de mais de duas décadas, impor ao Edmundo o cumprimento da sanção. Na minha avaliação, acertou o Supremo, pois o réu não deve ficar indefinidamente a mercê do poder punitivo estatal, de modo que a desarrazoada duração do processo penal, por si só, não deixa de ser uma dura punição a quem responde a ação penal”, afirmou Luis Henrique Machado, advogado de Edmundo.