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Advogado acusado de matar barbeiro no Imbuí tem o pedido de revogação da prisão negado pela justiça de Salvador

Uma notícia tem sido destaque nas redes sociais nesta quarta-feira (14). O pedido de revogação da prisão preventiva em favor de José Geraldo Lucas Júnior, advogado acusado de matar o barbeiro Lucas Souza de Araújo, foi negado pelo juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira, do 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador. O crime aconteceu no bairro Imbuí, em Salvador, em 24 de janeiro de 2021.

O advogado responsável pela defesa pediu a revogação da prisão e /ou a substituição por outras medidas mais brandas ou ainda a opção do uso da prisão domiciliar.  “Em razão da incompatibilidade do local em que se encontra custodiado com a sua prerrogativa profissional; Por ser réu primário, ter profissão definida, lícita e certa, de advogado”.

O indeferimento do pedido de revogação da prisão também foi referendado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que afirmou ainda estarem presentes os requisitos indispensáveis para a prisão preventiva.

Assim, ser primário, ter ocupação lícita e residência fixa são irrelevantes para a concessão da soltura clausulada, se presentes na hipótese outros elementos determinantes da manutenção da prisão processual, como já descrito na decisão que decretou sua prisão preventiva”, comentou o MP-BA.

O juiz entendeu que “ainda continua imperiosa a restrição cautelar da liberdade do Acusado, eis que a forma descrita com que o delito foi praticado, revela atitude que agride frontalmente a segurança pública”. E prosseguiu: “A sua conduta delituosa descrita na referida cautelar, revelam a alta periculosidade do acusado, bem como espelha o perigo que a liberdade causaria a toda a sociedade”.

Lucas Souza de Araújo, 29 anos, foi morto por disparos de arma de fogo no bairro Imbuí , em Salvador. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), suspendeu preventivamente por 90 dias o advogado José Geraldo Lucas Júnior. O colegiado entendeu em 15 de março deste ano que a conduta do advogado não é condizente com o exercício da profissão por manchar à dignidade da advocacia.

Da redação do Acontece na Bahia